18/11/2010 15h44 - Atualizado em 07/01/2011 15h20
De acordo com o artigo 131 do ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo,não jurisdicional,encarregado pela sociedade pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
É um órgão colegiado composto por cinco pessoas que são escolhidas pela comunidade para mandato de três anos, permitida uma recondução conforme artigo 132.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).
É um órgão que desempenha e executa suas atribuições, especificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma contínua e ininterrupta (permanente), com independência funcional para deliberar e realizar suas ações sem qualquer interferência externa (autonomia), não lhe cabendo apreciar e julgar os conflitos de interesses (não-jurisdicional), função, esta, própria do Poder Judiciário.
Contato
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