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Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, 25 de Maio de 2013 15:51
Home Conheça Mais Feriados Municipais
22/11/2010 15h04 - Atualizado em 21/01/2013 14h53

Feriados

DECRETO Nº 132/2012

ART. 1o.  Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo, no exercício de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

JANEIRO
01 Terça-Feira CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 662, de 06/04/49, alterada pela Lei 10.607, de 19/12/02
FEVEREIRO
11 Segunda-Feira CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
12
Terça-Feira CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
13
Quarta-Feira CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
MARÇO
29 Sexta-Feira PAIXÃO DE CRISTO FERIADO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município (Título V – Disposições Gerais - art. 5º)
ABRIL
21
Domingo
TIRADENTES FERIADO NACIONAL
Lei Federal nº 662, de 06/04/49, alterada pela lei 10.607, de 19/12/02
MAIO
01 Quarta-Feira DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 662, de 06/04/49, alterada pela Lei 10.607, de 19/12/02
30 Quinta-Feira CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO
AGOSTO
05
Segunda-Feira DIA DE Na.Sª. DAS NEVES
FERIADO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município (Título V - Disposições Gerais - art. 5°)
15 Quinta-Feira
DIA DE ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA
FERIADO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município (Título V - Disposições Gerais - art. 5°)
SETEMBRO
07
Sábado INDENPENDÊNCIA BRASIL FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 662, de 06/04/49, alterada pela Lei 10.607, de 19/12/02
OUTUBRO
12
Sábado Nª Sª APARECIDA FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 6.802, de 30/06/80
28 Segunda-Feira DESTINADO ÁS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO
Lei Orgânica do Município (Título V – Disposições Gerais - art. 4º)
NOVEMBRO
02
Sábado FINADOS FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 10.607, de 19/12/02
15 Sexta-Feira PROC. DA REPÚBLICA FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 662, de 06/04/49, alterada pela Lei 10.607, de 19/12/02
DEZEMBRO
12 Quinta-Feira
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO FERIADO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município (Título V - Disposições Gerais - art. 5°)
25
Quarta-Feira NATAL FERIADO NACIONAL
Lei Federal n.º 662, de 06/04/49, alterada pela Lei 10.607, de 19/12/02
31 Terça-Feira VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO

 

ART. 2º. Os Feriados Municipais declarados neste Decreto, são os estabelecidos no artigo 4º, do Título V - Das Disposições Gerais, da Lei Orgânica Municipal, com redação determinada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001, de 01 de março de 2000.

ART. 3º. Nos dias declarados Pontos Facultativos neste Decreto, para o exercício de 2013, RECOMENDAR  aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços indispensáveis aos munícipes, no âmbito das necessidades de cada Secretaria, afetos às respectivas áreas de competência, que por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Parágrafo único. Os Pontos Facultativos são os que o Poder Executivo Municipal decide liberar total ou parcialmente o trabalho dos servidores públicos municipais, não gerando qualquer vinculação ou obrigação para as indústrias e o comércio.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ribeirão das Neves, em  18 de dezembro de 2012.


WALACE VENTURA ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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