A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor/PROCON de Ribeirão das Neves, instituida pelas Leis Municipais 1.786/96 e 2.374/2000 e regulamentada pelo Decreto Municipal 209/01, deve promover a defesa dos consumidores, mantendo o equilíbrio na relação travada entre os mesmos e os fornecedores, cumprindo as determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), regulamentado pelo Decreto 2.181/97, e demais normas de tutela consumerista.
Órgão integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, o PROCON/RN tem como objetivo: promover atendimento consistente de orientação dos consumidores, seja através de contatos telefônicos, ou pessoalmente, inclusive instaurando Investigações Preliminares e Processos Administrativos para apuração de práticas infrativas no mercado de consumo.
CPF. (Cadastro de Pessoa Física).
RG. (Carteira de Identidade).
CR. Comprovante de Residência.
Documentos que comprovem a relação de consumo. Ex.: Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Faturas de Cartão de Crédito, Contas de Água, Luz, Telefone, etc..